Responsabilidades dos pesquisadores(as)

 

O(a) Pesquisador(a) Principal deve estar completamente familiarizado(a) com os requerimentos da legislação de biossegurança, e deve garantir que, na execução de qualquer projeto que envolva o uso de OGMs, eles sejam obedecidos.
 Em particular, o(a) Pesquisador(a) Principal deve:

  • Avaliar a proposta para determinar se está inserida na regulamentação da Lei de Biossegurança. Se estiver em dúvida, o(a) Pesquisador(a) deve consultar a CIBio, ou, se necessário, a CTNBio, por escrito;
  • Fornecer qualquer informação sobre o projeto para subsidiar as atividades de avaliação e monitoramento, quando requerido;
  • Observar normas e recomendações da CNTBio e da CIBio nas propostas de pesquisa;
  • Completar os formulários da CTNBio e submeter um original e uma cópia ao presidente da CIBio, antes do início de qualquer trabalho em qualquer projeto objeto desta regulamentação; assegurar que as atividades não serão iniciadas, até que a aprovação seja dada pela CIBio (ou pela CTNBio, quando se tratar de projetos com organismos do Grupo II ou liberações no meio ambiente);
  • Enviar proposta a CIBio, antes que qualquer mudança substancial seja feita nos componentes do sistema experimental anteriormente aprovado;
  • Informar a CIBio a intenção de importar material biológico que esteja incluído nesta regulamentação;
  • Garantir que subordinados, estudantes e outros colaboradores tenham recebido treinamento apropriado e que estejam consciente da natureza dos riscos potenciais do trabalho;
  • Notificar a CIBio todas as mudanças na equipe do projeto;
  • Relatar a CIBio, imediatamente, todos os acidentes e doenças possivelmente relacionadas às atividades com OGM;
  • Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e infra-estrutura, bem como atender as possíveis auditorias da CIBio.