Dúvidas frequentes

1 – Quem deve submeter projetos de pesquisa à CIBio?

Todos os pesquisadores que trabalham com organismo geneticamente modificado (OGM) dos tipos 1 ou 2.

2 - Quem trabalha com organismos pertencentes às classes 1 ou 2 sem modificação genética também deve submeter o projeto de pesqu

A exigência legal de submissão de projetos à CIBio ou CTNBio refere-se somente a OGMs. Portanto, como não se tratam de OGMs, não é obrigatório a submissão do projeto à CIBio, mas é desejável caso o organismo seja da classe 2 de risco biológico pois, mesmo não sendo um OGM, seu objeto de estudo pode oferecer riscos aos usuários e, portanto, é importante que o projeto de pesquisa seja desenvolvido dentro de um ambiente adequado à classe risco biológico para a segurança dos pesquisadores.

3 - Quem pode solicitar a autorização para trabalhar com OGMs?

A autorização para trabalhar com OGMs dos tipos 1 ou 2 pode ser solicitada por pesquisadores que tenham vínculo empregatício com a UFOP, sejam docentes ou técnicos. Em qualquer outro caso (pós-doutorandos, pesquisadores convidados sem vínculo formal, etc) o responsável pelo laboratório/departamento onde se desenvolverá a pesquisa deverá efetuar a solicitação em seu nome, tornando-se o Técnico principal e responsável pelo projeto para fins legais.

4 - Porque solicitar a autorização?

De acordo com a Lei Nacional de Biossegurança, todo pesquisador que desejar trabalhar com OGMs (quer para manipula-los, produzí-los ou importá-los) deverá receber autorização previamente ao início do trabalho da CIBio local (para OGMs do tipo 1) ou da CTNBio (para OGMs do tipo 2). A concessão desta autorização envolve a análise da capacitação do pesquisador, de seu grupo de pesquisa e da adequação das instalações onde os trabalhos com OGMs serão desenvolvidos. Em particular, deve-se seguir as normas para o trabalho em contenção com OGMs, as quais constam dos Cadernos de Biossegurança e Legislação, de forma a evitar o seu escape para o ambiente. Portanto, essa regra representa uma segurança para a comunidade. Assim, qualquer pesquisador da UFOP que utilize OGMs sem prévia autorização da CIBio local estará infringindo a Lei Nacional de Biossegurança, além de colocar em risco a permissão de trabalho com OGMs, o CQB, obtido para uso dos membros autorizados. Qualquer denúncia ou visita da CTNBio que constate esse tipo de irregularidade em um laboratório na Unidade poderá resultar em suspensão do CQB da UFOP, impossibilitando todos os outros membros da Universidade de trabalhar com OGMs.

5 - Como proceder para solicitar a avaliação de um projeto junto à CIBio/UFOP?

Para dar início ao processo, o pesquisador responsável deverá preencher todos os documentos listados no tópico 7 desta página, imprimir, assinar e entregar na PROPP. Também deverá encaminhar alguns destes documentos na versão digital por email. A avaliação da CIBio será centrada na análise da capacitação da equipe proponente e nas normas para o trabalho em contenção com OGMs. 6 – Logo após a submissão do pedido o pesquisador já estará autorizado a desenvolver o projeto? Depende. Para os projetos envolvendo OGM classe 1 a autorização será concedida após a avaliação do projeto pela CIBio, a realização de visita técnica e a emissão de um certificado com validade de um ano. Já para os projetos que envolvem OGM classe 2, além destas etapas a CIBio submeterá o respectivo projeto à CTNBio, com sede em Brasília, para aprovação, uma vez que assim determina a Lei de Biossegurança. O projeto só poderá ser iniciado após a publicação da autorização da CTNBio no Diário Oficial da União e a emissão de um certificado com validade de um ano pela CIBio.

6 – Logo após a submissão do pedido o pesquisador já estará autorizado a desenvolver o projeto?

Depende. Para os projetos envolvendo OGM classe 1 a autorização será concedida após a avaliação do projeto pela CIBio, a realização de visita técnica e a emissão de um certificado com validade de um ano. Já para os projetos que envolvem OGM classe 2, além destas etapas a CIBio submeterá o respectivo projeto à CTNBio, com sede em Brasília, para aprovação, uma vez que assim determina a Lei de Biossegurança. O projeto só poderá ser iniciado após a publicação da autorização da CTNBio no Diário Oficial da União e a emissão de um certificado com validade de um ano pela CIBio.

7 – Para que servirá este certificado anual emitido pela CIBio?

Além de permitir ao pesquisador iniciar o seu projeto nas dependências da UFOP, bem como utilizar o número do CQB para solicitações externas à Universidade, isto é, às agências financiadoras, servirá como um controle interno da UFOP para a participação do pesquisador em editais de apoio a pesquisa geridos pela PROPP.

8 – O que ocorre se o pesquisador não solicitar a renovação do certificado emitido pela CIBio anualmente?

Os projetos não renovados serão automaticamente excluídos da lista da CIBio. Para os projetos NB1 a exclusão é automática, dado que é a própria CIBio que controla estas autorizações. Para os projetos NB2 a CIBio deverá comunicar à CTNBio e solicitar o cancelamento da autorização para o projeto.

9 – Quais são as condições exigidas para a renovação da autorização pra pesquisas com OGMs emitidas pela CIBio?

O envio do relatório anual de atividades para a CIBio no início de cada ano e a ausência de inconformidades nas vistorias técnicas.

10 - Quando deverá ocorrer o envio do relatório anual de atividades para a renovação da autorização emitidas pela CIBio?

Até o dia 31 de janeiro de cada ano (abrangendo o período de 1o. de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior), em formulário específico (disponível aqui).

11 – O que deve ser feito quando houver mudanças no projeto original ou no espaço físico do laboratório para qual o projeto foi

Mesmo que o pesquisador já tenha recebido autorização para desenvolver um dado projeto, a inclusão de outros OGMs, mudanças de objetivo do projeto ou mudança/acréscimo de salas do laboratório devem ser acompanhados de uma nova submissão à CIBio para obtenção de nova autorização. Isto significa que a autorização obtida é valida apenas para o projeto submetido à análise e para as instalações existentes no momento da submissão.

12 – Como evitar a necessidade de submeter projetos à CIBio recorrentemente?

A CIBio recomenda que os projetos submetidos sejam abrangentes de modo a comportar dentro dele subprojetos e todos OGMs previstos para uso a médio prazo, desde que isso não comprometa a coerência e a análise do projeto pela CIBio e a CTNBio, para que envolvem OGMs tipo 2. Caso o projeto vá ser desenvolvido em um espaço físico compartilhado com outro pesquisador que também pretende realizar pesquisas com OGMs, recomenda-se que cada pesquisador submeta o seu próprio projeto à CIBio, mesmo que mencionem o uso do mesmo espaço físico.