Apresentação

A Biossegurança é definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.

A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), constituída em 1998 pelo Núcleo de pesquisas em Ciências Biológicas (NUPEB-UFOP) em atendimento à Lei Federal 8.974/95 e ao Decreto Nº. 1752/95, é encarregada de obter licenças junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para o desenvolvimento de atividades de qualquer natureza relacionadas a Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), assim como de monitorar essas atividades no âmbito da UFOP. A resolução CEPE 7.701 de 25 de março de 2019, dispoe sobre o Regimento Geral da CIBio - UFOP.

O número do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da UFOP (CQB: 0054/98 UFOP) deve ser apresentado sempre que solicitado, APENAS por aqueles pesquisadores da UFOP que tiverem seu projeto credenciado nesta CIBio.